Regulamento
Regulamento Interno das Bibliotecas das Unidades de Educação
Básica do IMED
Estabelece procedimentos e normas para utilização
das Bibliotecas
A direção Geral do IMED, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art.1º- Instituir o regulamento das Bibliotecas
das Unidades de Educação Básica do IMED.
Da natureza e Estrutura
Art.2º- As Bibliotecas prestam serviços
à comunidade acadêmica das Instituições,
atendendo aos alunos, professores e funcionários, procurando
ser um facilitador na promoção da cultura de
todos.
Art.3°- O atendimento será de
segunda-feira à sexta-feira sendo que os horários
serão fixados de acordo com a necessidade de cada unidade.
Art.4°- O acervo das bibliotecas divide-se
em:
a) Consulta: composta por obras de referência ( dicionários,
enciclopédias, multimeios,Bíblias e Atlas )
b) Circulante: composto por todos os livros informativos,
didáticos e literatura:
c) Periódicos: composto por revistas e jornais:
d) Multimeios: composto por material de áudio-visual.
Parágrafo Único: As bibliotecas
tem acervo com acesso livre, ou seja, o usuário busca
o material de seu interesse nas estantes, solicitando ajuda
quando necessário.
Art.5°- Os alunos deverão deixar
todo material estranho à biblioteca (bolsa,sacolas,
pastas, etc...) no balcão de entrada.
Art.6°- As bibliotecas não poderão
ser responsabilizadas por objetos de valor, ou até
mesmo, valores em dinheiro, deixados em seu recinto.
Dos Deveres
Art7°- É dever do usuário:
a) preservar o patrimônio da Biblioteca, não
danificando e nem desviando acervo, mobiliários, nem
qualquer outro material:
b) manter o silêncio e a limpeza do seu local de estudo:
c) não consumir gêneros alimentícios,
bem como cigarros no recinto.
Da Inscrição
Art8°- Todo aluno matriculado regularmente, está
automaticamente inscrito nas bibliotecas. Professores e funcionários
têm sua inscrição renovada automaticamente
e cada ano letivo, enquanto existente o vinculo empregatício
com o IMED.
Da Consulta
Art9°- As obras do tipo consulta, deverão
ser usadas somente nas bibliotecas, devendo após o
uso, serem devolvidas no balcão do empréstimo.
Do Empréstimo
Art.10º- As obras do tipo circulante podem ser
emprestadas, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Aos alunos e funcionários de cada vez, podem ser
emprestados, 02 (dois) livros de não ficção
e 01 (um) livro de ficção, por 05 (cinco) dias
corridos e renovado por igual tempo quando não houver
reserva.
b) Aos docentes: de cada vez, 05 (cinco) obras, 03 (três)
de não ficção e 02 (dois) multimeios,
por um período de até 10 (dez) dias.
c) Empréstimo especial: revista 02 dias ( não
se empresta a revista corrente).
Art.11º- As obras de leitura básica
e /ou recomendada em curso poderão ser colocadas em
regime especial de consulta e/ou empréstimo sempre
que for solicitado pelos docentes.
Art.12º- Cada usuário é
responsável pelo empréstimo feito, não
devendo repassar a outro o material retirado, ficando responsável
por qualquer tipo de dano e extravio.
Da Reserva
Art.13º- cada usuário terá direito
a no máximo a 02 (duas) reservas.
Art.14º- O material reservado fica à
disposição do usuário apenas 01 (um)
dia, levando-se em conta o período em que o aluno estuda.
O não comparecimento da data marcada resulta em extinção
de reserva.
Das sanções
Art.15º- A devolução das
obras em atraso, acarretará o pagamento de multa diária,
cujo o valor é divulgado na planilha, pela supervisão
financeira do IMED, no início do ano letivo. Esta atitude
de cunho pedagógico, visa criar no usuário o
censo de responsabilidade e cidadania.
§ 1º O atraso na devolução de obras
com reserva acarretará a cobrança de multa em
dobro.
§ 2° A receita apurada com o pagamento das multas,
será revertida de material necessário a biblioteca.
Art.16°- O não pagamento de multa
acarretara a suspensão de empréstimos. Apenas
após o pagamento devida é que o aluno poderá
retirar por empréstimo outra obra.
Art.18°- Após 30 (trinta) dias
de notificação, subseqüente ao empréstimo,
considerar-se-à extraviada a obra. Neste caso e no
caso de danificação, o usuário deverá
providenciar a reposição da mesma obra.
§ único: Todos os usuários
que se desligarem da Instituição, deverão
proceder a devolução de qualquer material que
estiver sob seus cuidados.
Art.19º- Este regulamento entra em vigor
a partir da data de sua publicação.
Lins, 18 de janeiro de 2008.
Prof. Walter Chalegre dos Santos
Diretor Geral do IMED