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Planejamento

Uma nova (?!) proposta para o ensino religioso nas instituições metodistas de Educação

Breves anotações para estudo, avaliação, discussão e aprofundamento

Se, de fato, o Ensino Religioso (ER) é, para nós, “mais do que [mera] transmissão de conhecimentos [éticos, religiosos ou teológicos]”, devendo levar necessariamente à “assimilação de valores e práticas sociais indispensáveis ao exercício de uma vida de cidadania plena, [a partir do respeito à dignidade humana de homens e mulheres criados à imagem e semelhança de Deus]” e se o nosso grande desafio é “criar uma nova metodologia [ou, em outras palavras, descobrir o ‘como fazer’] para alcançar [este objetivo]”, proponho – a partir das leituras realizadas e em consonância com os documentos oficiais da Igreja Metodista, notadamente no que se refere ao campo específico do ER – um Projeto ou Plano de Ação para o ER nas IME (Instituições Metodistas de Educação) que contemple os seguintes princípios norteadores:

1. O ER, nas IME, deve ser ministrado na perspectiva de uma “concepção multi e interdisciplinar do conhecimento”, levando em consideração a transversalidade dos diversos temas e conteúdos.

2. O ER, nas IME, deve priorizar “a necessidade de contextualização do conhecimento”, levando sempre em consideração que “o significado dos seus conteúdos éticos, religiosos ou teológicos emerge da intrínseca e essencial relação entre informação e realidade, conhecimento prévio e conhecimento novo, teoria e prática”.

3. O ER, nas IME, deve incentivar o convívio ecumênico com a diversidade e levar o alunado à descoberta de que “não há conhecimento, futuro e vida sem a competência para conviver com as diferenças (sejam elas culturais, sociais, sexuais ou até mesmo religiosas)”.

4. O ER, nas IME, deve ser ministrado em parceria com outros projetos educacionais, “que visem – direta ou indiretamente – o trabalho comunitário, a conscientização da responsabilidade pessoal e social, estimulando e restaurando valores humanos de compromisso moral, [espiritual] e ético”.

5. Estes projetos educacionais devem ser trabalhados prioritariamente com pessoas “que se encontram em situação de exclusão social”, promovendo “formas voluntárias e autônomas de participação e intervenção” nos graves problemas que afligem a sociedade brasileira. Tais projetos “devem, [além disso], ser interdisciplinares e ter, ainda, um caráter supra-confessional e supra-religioso, de tal forma que façam sentido para todo o corpo docente e, especialmente, para todo o corpo discente”.

6. O conteúdo do ER, nas IME, “deve ter como proposta o resgate de valores humanos universais ([tais como o amor ao próximo, a promoção da paz] e da justiça, a honestidade, a bondade, a solidariedade...), numa perspectiva radicalmente ecumênica, em constante diálogo com as denominações cristãs e também com outras religiões. Tal conteúdo deverá ter, pois, não apenas um caráter inter-confessional mas, sobretudo, um caráter inter-religioso (ou, se quisermos, supra-religioso).

7. O ER, nas IME, em especial no diálogo inter-confessional e inter-religioso e “com o auxílio de outros campos de produção de conhecimento”, pode e deve “combater todo e qualquer tipo de proselitismo, bem como a ignorância, a discriminação e o preconceito em relação a práticas culturais e religiosas diferentes, tendo como premissa fundamental a tolerância para com a diversidade” e levando a um “convívio respeitoso [entre as denominações cristãs e também entre a religião cristã e outras religiões não-cristãs eventualmente] divergentes [em seu posicionamento religioso ou teológico]”.

8. Assim, o ER, nas IME, deverá levar a um “convívio respeitoso [entre as denominações cristãs e também entre a religião cristã e outras religiões não-cristãs nas eventuais] divergências [de posicionamento religioso ou teológico]”.

9. O ER, nas IME, será ministrado a partir de uma perspectiva de “respeito à pluralidade cultural e religiosa [do alunado]”, sem discriminar de forma alguma as pessoas que fazem parte de “minorias religiosas” ou mesmo as pessoas “que não professam nenhum credo [ou religião]”.

10. Tudo isso não significa, em hipótese alguma, que as IME estarão abrindo mão da afirmação do seu caráter confessional. Mas também, por certo, não significa que tenhamos o direito de contradizer, em nossa prática educacional, as afirmações fundamentais dos documentos e diretrizes propostos pela Igreja Metodista, fazendo proselitismo na ministração do ER.

Na verdade, o que apresento aqui são “breves” anotações. As propostas do texto podem parecer extremamente revolucionárias, mas não são; na verdade, simplesmente foram feitas após uma leitura atenta e razoavelmente minuciosa da Indicação CEE-SP nº 07/2001, aprovada em 25 de julho de 2001 (Considerações Gerais sobre o Ensino Religioso e sua Implementação [nas Escolas do Estado de São Paulo]), Processo CEE-SP nº 408/2001, baseado na Lei nº 9.475 (de 22 de julho de 1997), que deu nova redação ao Art. 33 da Lei 9.394/96. O texto legal, portanto, já tem quase seis anos, embora seja desconhecido – ou, o que seria pior, ignorado – por uma boa parte dos/as educadores/as metodistas. Sempre que as Considerações Gerais sobre o ER são citadas ou reelaboradas, o texto aparece “entre aspas”. O referido texto legal, na minha opinião, é de excepcional qualidade pedagógica e revela uma rara, inesperada e surpreendente abertura ao diálogo ecumênico (inclusive com outras religiões não-cristãs). Na minha avaliação, tal texto pode, perfeitamente, dar subsídios à proposta de uma releitura mais radical das DEIM (Diretrizes para a Educação na Igreja Metodista), especificamente na parte que discute a ministração do ER nas IME, e também, por que não?, das últimas Diretrizes para o Ensino Religioso nas IME propostas pelo nosso Colégio Episcopal.

Rev. Omir Wesley Andrade
Coordenador da Pastoral Escolar e Universitária do IALIM

Informação Importante:
1. Já está no Portal Educacional, para o conhecimento de todas as pessoas interessadas, o Plano de Ensino 2007 da disciplina Ensino Religioso, ministrada nas três unidades de ensino do IALIM.

2. As Unidades Educacionais do IALIM fazem parte da Rede Metodista de Educação, organicamente vinculada ao COGEIME – Conselho Geral das Instituições Metodistas de Educação. Veja abaixo, no mapa, todas as Instituições Metodistas de Educação existentes no Brasil.

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