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![]() PlanejamentoUma nova (?!) proposta para o ensino religioso nas instituições metodistas de Educação Breves anotações para estudo, avaliação, discussão e aprofundamento Se, de fato, o Ensino Religioso (ER) é, para nós, “mais do que [mera] transmissão de conhecimentos [éticos, religiosos ou teológicos]”, devendo levar necessariamente à “assimilação de valores e práticas sociais indispensáveis ao exercício de uma vida de cidadania plena, [a partir do respeito à dignidade humana de homens e mulheres criados à imagem e semelhança de Deus]” e se o nosso grande desafio é “criar uma nova metodologia [ou, em outras palavras, descobrir o ‘como fazer’] para alcançar [este objetivo]”, proponho – a partir das leituras realizadas e em consonância com os documentos oficiais da Igreja Metodista, notadamente no que se refere ao campo específico do ER – um Projeto ou Plano de Ação para o ER nas IME (Instituições Metodistas de Educação) que contemple os seguintes princípios norteadores: 1. O ER, nas IME, deve ser ministrado na perspectiva de uma “concepção multi e interdisciplinar do conhecimento”, levando em consideração a transversalidade dos diversos temas e conteúdos. 2. O ER, nas IME, deve priorizar “a necessidade de contextualização do conhecimento”, levando sempre em consideração que “o significado dos seus conteúdos éticos, religiosos ou teológicos emerge da intrínseca e essencial relação entre informação e realidade, conhecimento prévio e conhecimento novo, teoria e prática”. 3. O ER, nas IME, deve incentivar o convívio ecumênico com a diversidade e levar o alunado à descoberta de que “não há conhecimento, futuro e vida sem a competência para conviver com as diferenças (sejam elas culturais, sociais, sexuais ou até mesmo religiosas)”. 4. O ER, nas IME, deve ser ministrado em parceria com outros projetos educacionais, “que visem – direta ou indiretamente – o trabalho comunitário, a conscientização da responsabilidade pessoal e social, estimulando e restaurando valores humanos de compromisso moral, [espiritual] e ético”. 5. Estes projetos educacionais devem ser trabalhados prioritariamente com pessoas “que se encontram em situação de exclusão social”, promovendo “formas voluntárias e autônomas de participação e intervenção” nos graves problemas que afligem a sociedade brasileira. Tais projetos “devem, [além disso], ser interdisciplinares e ter, ainda, um caráter supra-confessional e supra-religioso, de tal forma que façam sentido para todo o corpo docente e, especialmente, para todo o corpo discente”. 6. O conteúdo do ER, nas IME, “deve ter como proposta o resgate de valores humanos universais ([tais como o amor ao próximo, a promoção da paz] e da justiça, a honestidade, a bondade, a solidariedade...), numa perspectiva radicalmente ecumênica, em constante diálogo com as denominações cristãs e também com outras religiões. Tal conteúdo deverá ter, pois, não apenas um caráter inter-confessional mas, sobretudo, um caráter inter-religioso (ou, se quisermos, supra-religioso). 7. O ER, nas IME, em especial no diálogo inter-confessional e inter-religioso e “com o auxílio de outros campos de produção de conhecimento”, pode e deve “combater todo e qualquer tipo de proselitismo, bem como a ignorância, a discriminação e o preconceito em relação a práticas culturais e religiosas diferentes, tendo como premissa fundamental a tolerância para com a diversidade” e levando a um “convívio respeitoso [entre as denominações cristãs e também entre a religião cristã e outras religiões não-cristãs eventualmente] divergentes [em seu posicionamento religioso ou teológico]”. 8. Assim, o ER, nas IME, deverá levar a um “convívio respeitoso [entre as denominações cristãs e também entre a religião cristã e outras religiões não-cristãs nas eventuais] divergências [de posicionamento religioso ou teológico]”. 9. O ER, nas IME, será ministrado a partir de uma perspectiva de “respeito à pluralidade cultural e religiosa [do alunado]”, sem discriminar de forma alguma as pessoas que fazem parte de “minorias religiosas” ou mesmo as pessoas “que não professam nenhum credo [ou religião]”. 10. Tudo isso não significa, em hipótese alguma, que as IME estarão abrindo mão da afirmação do seu caráter confessional. Mas também, por certo, não significa que tenhamos o direito de contradizer, em nossa prática educacional, as afirmações fundamentais dos documentos e diretrizes propostos pela Igreja Metodista, fazendo proselitismo na ministração do ER. Na verdade, o que apresento aqui são “breves” anotações. As propostas do texto podem parecer extremamente revolucionárias, mas não são; na verdade, simplesmente foram feitas após uma leitura atenta e razoavelmente minuciosa da Indicação CEE-SP nº 07/2001, aprovada em 25 de julho de 2001 (Considerações Gerais sobre o Ensino Religioso e sua Implementação [nas Escolas do Estado de São Paulo]), Processo CEE-SP nº 408/2001, baseado na Lei nº 9.475 (de 22 de julho de 1997), que deu nova redação ao Art. 33 da Lei 9.394/96. O texto legal, portanto, já tem quase seis anos, embora seja desconhecido – ou, o que seria pior, ignorado – por uma boa parte dos/as educadores/as metodistas. Sempre que as Considerações Gerais sobre o ER são citadas ou reelaboradas, o texto aparece “entre aspas”. O referido texto legal, na minha opinião, é de excepcional qualidade pedagógica e revela uma rara, inesperada e surpreendente abertura ao diálogo ecumênico (inclusive com outras religiões não-cristãs). Na minha avaliação, tal texto pode, perfeitamente, dar subsídios à proposta de uma releitura mais radical das DEIM (Diretrizes para a Educação na Igreja Metodista), especificamente na parte que discute a ministração do ER nas IME, e também, por que não?, das últimas Diretrizes para o Ensino Religioso nas IME propostas pelo nosso Colégio Episcopal. Rev. Omir Wesley Andrade Informação Importante: 2. As Unidades Educacionais do IALIM fazem parte da Rede Metodista de Educação, organicamente vinculada ao COGEIME – Conselho Geral das Instituições Metodistas de Educação. Veja abaixo, no mapa, todas as Instituições Metodistas de Educação existentes no Brasil.
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