| UMA NOVA (?!) PROPOSTA
PARA O ENSINO RELIGIOSO NAS INSTITUIÇÕES METODISTAS
DE EDUCAÇÃO
Breves anotações para estudo, avaliação,
discussão e aprofundamento
Se, de fato, o Ensino Religioso (ER) é, para nós,
“mais do que [mera] transmissão de conhecimentos [éticos,
religiosos ou teológicos]”, devendo levar necessariamente
à “assimilação de valores e práticas
sociais indispensáveis ao exercício de uma vida de
cidadania plena, [a partir do respeito à dignidade humana
de homens e mulheres criados à imagem e semelhança
de Deus]” e se o nosso grande desafio é “criar
uma nova metodologia [ou, em outras palavras, descobrir o ‘como
fazer’] para alcançar [este objetivo]”, proponho
– a partir das leituras realizadas e em consonância
com os documentos oficiais da Igreja Metodista, notadamente no que
se refere ao campo específico do ER – um Projeto ou
Plano de Ação para o ER nas IME (Instituições
Metodistas de Educação) que contemple os seguintes
princípios norteadores:
1. O ER, nas IME, deve ser ministrado na perspectiva de uma “concepção
multi e interdisciplinar do conhecimento”, levando em consideração
a transversalidade dos diversos temas e conteúdos.
2. O ER, nas IME, deve priorizar “a necessidade de contextualização
do conhecimento”, levando sempre em consideração
que “o significado dos seus conteúdos éticos,
religiosos ou teológicos emerge da intrínseca e essencial
relação entre informação e realidade,
conhecimento prévio e conhecimento novo, teoria e prática”.
3. O ER, nas IME, deve incentivar o convívio ecumênico
com a diversidade e levar o alunado à descoberta de que “não
há conhecimento, futuro e vida sem a competência para
conviver com as diferenças (sejam elas culturais, sociais,
sexuais ou até mesmo religiosas)”.
4. O ER, nas IME, deve ser ministrado em parceria com outros projetos
educacionais, “que visem – direta ou indiretamente –
o trabalho comunitário, a conscientização da
responsabilidade pessoal e social, estimulando e restaurando valores
humanos de compromisso moral, [espiritual] e ético”.
5. Estes projetos educacionais devem ser trabalhados prioritariamente
com pessoas “que se encontram em situação de
exclusão social”, promovendo “formas voluntárias
e autônomas de participação e intervenção”
nos graves problemas que afligem a sociedade brasileira. Tais projetos
“devem, [além disso], ser interdisciplinares e ter,
ainda, um caráter supra-confessional e supra-religioso, de
tal forma que façam sentido para todo o corpo docente e,
especialmente, para todo o corpo discente”.
6. O conteúdo do ER, nas IME, “deve ter como proposta
o resgate de valores humanos universais ([tais como o amor ao próximo,
a promoção da paz] e da justiça, a honestidade,
a bondade, a solidariedade...), numa perspectiva radicalmente ecumênica,
em constante diálogo com as denominações cristãs
e também com outras religiões. Tal conteúdo
deverá ter, pois, não apenas um caráter inter-confessional
mas, sobretudo, um caráter inter-religioso (ou, se quisermos,
supra-religioso).
7. O ER, nas IME, em especial no diálogo inter-confessional
e inter-religioso e “com o auxílio de outros campos
de produção de conhecimento”, pode e deve “combater
todo e qualquer tipo de proselitismo, bem como a ignorância,
a discriminação e o preconceito em relação
a práticas culturais e religiosas diferentes, tendo como
premissa fundamental a tolerância para com a diversidade”
e levando a um “convívio respeitoso [entre as denominações
cristãs e também entre a religião cristã
e outras religiões não-cristãs eventualmente]
divergentes [em seu posicionamento religioso ou teológico]”.
8. Assim, o ER, nas IME, deverá levar a um “convívio
respeitoso [entre as denominações cristãs e
também entre a religião cristã e outras religiões
não-cristãs nas eventuais] divergências [de
posicionamento religioso ou teológico]”.
9. O ER, nas IME, será ministrado a partir de uma perspectiva
de “respeito à pluralidade cultural e religiosa [do
alunado]”, sem discriminar de forma alguma as pessoas que
fazem parte de “minorias religiosas” ou mesmo as pessoas
“que não professam nenhum credo [ou religião]”.
10. Tudo isso não significa, em hipótese alguma,
que as IME estarão abrindo mão da afirmação
do seu caráter confessional. Mas também, por certo,
não significa que tenhamos o direito de contradizer, em nossa
prática educacional, as afirmações fundamentais
dos documentos e diretrizes propostos pela Igreja Metodista, fazendo
proselitismo na ministração do ER.
Na verdade, o que apresento aqui são “breves”
anotações. As propostas do texto podem parecer extremamente
revolucionárias, mas não são; na verdade, simplesmente
foram feitas após uma leitura atenta e razoavelmente minuciosa
da Indicação CEE-SP nº 07/2001, aprovada em 25
de julho de 2001 (Considerações Gerais sobre o Ensino
Religioso e sua Implementação [nas Escolas do Estado
de São Paulo]), Processo CEE-SP nº 408/2001, baseado
na Lei nº 9.475 (de 22 de julho de 1997), que deu nova redação
ao Art. 33 da Lei 9.394/96. O texto legal, portanto, já tem
quase seis anos, embora seja desconhecido – ou, o que seria
pior, ignorado – por uma boa parte dos/as educadores/as metodistas.
Sempre que as Considerações Gerais sobre o ER são
citadas ou reelaboradas, o texto aparece “entre aspas”.
O referido texto legal, na minha opinião, é de excepcional
qualidade pedagógica e revela uma rara, inesperada e surpreendente
abertura ao diálogo ecumênico (inclusive com outras
religiões não-cristãs). Na minha avaliação,
tal texto pode, perfeitamente, dar subsídios à proposta
de uma releitura mais radical das DEIM (Diretrizes para a Educação
na Igreja Metodista), especificamente na parte que discute a ministração
do ER nas IME, e também, por que não?, das últimas
Diretrizes para o Ensino Religioso nas IME propostas pelo nosso
Colégio Episcopal.
Rev. Omir Wesley Andrade
Coordenador da Pastoral Escolar e Universitária do IALIM
Informação Importante:
1. Já está no Portal Educacional, para o conhecimento
de todas as pessoas interessadas, o Plano de Ensino 2007 da disciplina
Ensino Religioso, ministrada nas três unidades de ensino do
IALIM.
2. As Unidades Educacionais do IALIM fazem parte da Rede Metodista
de Educação, organicamente vinculada ao COGEIME –
Conselho Geral das Instituições Metodistas de Educação.
Veja abaixo, no mapa, todas as Instituições Metodistas
de Educação existentes no Brasil.
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